
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 469, de 19 de junho 1972
Altera redação do § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971.
Lei Ordinária
19/06/1972
23/06/1972
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1238, de 23/06/1972
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 469, DE 19 DE JUNHO DE 1972
Altera redação do § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971, publicada no Diário Oficial de 3 de março de 1971, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 8º ...
§ 1º O primeiro Conselho Deliberativo será composto de oito membros efetivos e igual número de suplentes, todos indicados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória capacidade técnica e profissional." |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.
ALBERTO BARBOSA DA COSTA
Governador do Estado do Acre, em exercício