Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 469, de 19 de junho 1972

Altera redação do § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/06/1972

Data de Publicação:

23/06/1972

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 1238, de 23/06/1972

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 469, DE 19 DE JUNHO DE 1972

 Altera redação do § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 8º da Lei n. 430, de 24 de fevereiro de 1971, publicada no Diário Oficial de 3 de março de 1971, passando a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º ...

 

§ 1º O primeiro Conselho Deliberativo será composto de oito membros efetivos e igual número de suplentes, todos indicados pelo Governador do Estado, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória capacidade técnica e profissional."

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de junho de 1972, 84º da República, 70º do Tratado de Petrópolis e 11º do Estado do Acre.

 

ALBERTO BARBOSA DA COSTA

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos