Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 249, de 1 de abril 2012

Altera a Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica daPolícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

01/04/2012

Data de Publicação:

02/08/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10855, de 02/08/2012

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 04 DE ABRIL DE 2012

 

 Altera a Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O art. 67 da Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 67. ...

 

...

 

Parágrafo único. A partir de 2013, será exigida conclusão de curso de nível superior para ingresso no Quadro Efetivo da Polícia Civil, atendidas as especificidades de cada cargo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada no prazo de cento e cinquenta dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 1º de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos