
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 249, de 1 de abril 2012
Altera a Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica daPolícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
01/04/2012
02/08/2012
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10855, de 02/08/2012
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 249, DE 04 DE ABRIL DE 2012
Altera a Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, que “Institui a Lei Orgânica da Polícia Civil e o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Acre e dá outras providências”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 67 da Lei Complementar n. 129, de 22 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 67. ...
...
Parágrafo único. A partir de 2013, será exigida conclusão de curso de nível superior para ingresso no Quadro Efetivo da Polícia Civil, atendidas as especificidades de cada cargo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada no prazo de cento e cinquenta dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de agosto de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre