Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2127, de 1 de julho 2009

Altera a Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

01/07/2009

Data de Publicação:

03/07/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10081, de 03/07/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.127, DE 1º DE JULHO DE 2009

 Altera a Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos