Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2127, de 1 de julho 2009
Altera a Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009.
Lei Ordinária
01/07/2009
03/07/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10081, de 03/07/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.127, DE 1º DE JULHO DE 2009
| Altera a Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º da Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 1º de julho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre