Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3023, de 3 de dezembro 2015
Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB”.
Lei Ordinária
03/12/2015
08/12/2015
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11697, de 08/12/2015
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.023, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.“ |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º da Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ... ... VI – dois representantes dos trabalhadores em educação, um indicado pelo Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre – SINPROACRE e outro pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC”. (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre