
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3218, de 2 de janeiro 2017
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, e dá outras providências.
Lei Ordinária
02/01/2017
02/01/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11966-A, de 02/01/2017
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.218, DE 2 DE JANEIRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei nº 1.781, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Funções, Carreira e Remuneração dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas de cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Acre-TCE, nos seguintes termos:
I – o cargo de analista de controle externo, integrante do corpo técnico, passa a ser denominado auditor de controle externo; e
II – o cargo de auxiliar técnico de controle externo, integrante do corpo de apoio operacional, passa a ser denominado técnico de controle externo.
Parágrafo único. O cargo a que se refere o inciso I é distinto do cargo de auditor, também denominado conselheiro-substituto, previsto no § 4º do art. 73, da Constituição Federal.
Art. 2º Os arts. 6º, 10 e 16 da Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ... I - Grupo de Nível Superior – Auditor de Controle Externo; II - Grupo de Nível Médio – Técnico de Controle Externo; e ...
Art. 10. ...
Art. 16. O vencimento básico dos cargos integrantes das carreiras de auditor de controle externo, de nível superior, de técnico de controle externo, de nível médio e agente de controle externo, de nível fundamental, do TCE-AC, será composto por uma parcela fixa e uma variável. “(NR) |
Art. 3º Os Anexos I, II e V da Lei n. 1.781, de 3 de julho de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I Tabela de Pontuação b) Cargos de Nível Médio
c) Cargos de Nível Superior
ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: Auditor de Controle Externo
ANEXO V
B – NÍVEL MÉDIO
C - NÍVEL SUPERIOR
............................. ”(NR) |
Art. 4º Os cargos que tiveram as suas nomenclaturas alteradas por esta lei permanecem com as mesmas atribuições.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre