Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3221, de 16 de janeiro 2017

Altera a Lei nº 3.153, de 29 de julho de 2016, que obriga os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/01/2017

Data de Publicação:

17/01/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11977, de 17/01/2017

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.221, DE 16 DE JANEIRO DE 2017

 

Altera a Lei n. 3.153, de 29 de julho de 2016, que obriga os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O caput do art. 1º da Lei n. 3.153, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

“Art. 1° Ficam os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, obrigados a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, sem cobrança devalor adicional”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 16 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

NAZARETH ARAÚJO

Governador do Estado do Acre, em exercício

Anexos