Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3221, de 16 de janeiro 2017
Altera a Lei nº 3.153, de 29 de julho de 2016, que obriga os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
Lei Ordinária
16/01/2017
17/01/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11977, de 17/01/2017
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 3.221, DE 16 DE JANEIRO DE 2017
Altera a Lei n. 3.153, de 29 de julho de 2016, que obriga os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. |
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 1º da Lei n. 3.153, de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam os fornecedores de bens e serviços, que atuam no Estado, obrigados a fixar data e turno para entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, sem cobrança devalor adicional”.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 16 de janeiro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
NAZARETH ARAÚJO
Governador do Estado do Acre, em exercício