Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 137, de 30 de novembro 1967

Altera a Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

30/11/1967

Data de Publicação:

12/12/1967

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967

Origem:

Sem origem

LEI N. 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967

 Altera a Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – IBRA, para fins da expedição do título definitivo de que trata o art. 1º da referida Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis  e 6º do Estado do Acre.

 

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Anexos