Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 137, de 30 de novembro 1967
Altera a Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965.
Lei Ordinária
30/11/1967
12/12/1967
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 402, de 12/12/1967
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
| Altera a Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei n. 39, de 10 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
| É autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária – IBRA, para fins da expedição do título definitivo de que trata o art. 1º da referida Lei. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 30 de novembro de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre