Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1339, de 11 de julho 2000

Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à "cola de sapateiro" pela Lei n. 1.070/92 e Decreto-Lei n. 62/96 e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

11/07/2000

Data de Publicação:

12/07/2000

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7820, de 12/07/2000

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.339, DE 11 DE JULHO DE 2000 

 Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à “cola de sapateiro” pela Lei n. 1.070/92 e Decreto-Lei n. 62/96 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam sujeitos às normas de comercialização, fiscalização e controle instituídas pela Lei n. 1.070/92 e Decreto-Lei n. 62/96, os solventes químicos e assemelhados cuja inalação provoque efeito alucinógeno.

 

Parágrafo único. Compete à Secretária de Estado de Saúde especificar os produtos a serem incluídos nas normas de controle, nos termos da presente lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 11 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e  39º do Estado do Acre.

 

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos