
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1339, de 11 de julho 2000
Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à "cola de sapateiro" pela Lei n. 1.070/92 e Decreto-Lei n. 62/96 e dá outras providências.
Lei Ordinária
11/07/2000
12/07/2000
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 7820, de 12/07/2000
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.339, DE 11 DE JULHO DE 2000
Inclui os solventes químicos e assemelhados nas mesmas normas de controle atribuídas à “cola de sapateiro” pela Lei n. 1.070/92 e Decreto-Lei n. 62/96 e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam sujeitos às normas de comercialização, fiscalização e controle instituídas pela Lei n. 1.070/92 e Decreto-Lei n. 62/96, os solventes químicos e assemelhados cuja inalação provoque efeito alucinógeno.
Parágrafo único. Compete à Secretária de Estado de Saúde especificar os produtos a serem incluídos nas normas de controle, nos termos da presente lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 11 de julho de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre