
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 212, de 21 de maio 2010
Altera a Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
21/05/2010
24/05/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10300, de 24/05/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 212, DE 21 DE MAIO DE 2010
“Altera a Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 7º do art. 1º da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 7º Compete ao Procurador Geral do Estado coordenar a defesa dos agentes políticos, podendo, dentre outras atribuições, designar Procurador do Estado para a representação de que trata o § 5º deste artigo, ressalvada a recusa por parte desse, hipótese em que poderá incumbir outro procurador, na forma do regulamento.
...” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre