
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 212, de 21 de maio 2010
Altera a Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.
Lei Complementar
21/05/2010
24/05/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10300, de 24/05/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 212, DE 21 DE MAIO DE 2010
Altera a Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 7º do art. 1º da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
... § 7º Compete ao Procurador Geral do Estado coordenar a defesa dos agentes políticos, podendo, dentre outras atribuições, designar Procurador do Estado para a representação de que trata o § 5º deste artigo, ressalvada a recusa por parte desse, hipótese em que poderá incumbir outro procurador, na forma do regulamento. ...” (NR) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 21 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre