Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 212, de 21 de maio 2010

Altera a Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

21/05/2010

Data de Publicação:

24/05/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10300, de 24/05/2010

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 212, DE 21 DE MAIO DE 2010

 

 “Altera a Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 7º do art. 1º da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

...

§ 7º Compete ao Procurador Geral do Estado coordenar a defesa dos agentes políticos, podendo, dentre outras atribuições, designar Procurador do Estado para a representação de que trata o § 5º deste artigo, ressalvada a recusa por parte desse, hipótese em que poderá incumbir outro procurador, na forma do regulamento.

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 21 de maio de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos