Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3119, de 17 de fevereiro 2016

Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB”.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/02/2016

Data de Publicação:

18/02/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11744, de 18/02/2016

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 3.119, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 Altera a Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Conselho Estadual do FUNDEB será constituído por doze membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:

...

VI – um representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE);

...” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos V e VIII do art. 2º da Lei n. 1.899, de 3 de maio de 2007. 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Rio Branco-Acre, 8 de janeiro de 2016, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Anexos