Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 203, de 8 de outubro 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional, anular dotação orçamentária e dá outras providências.
Lei Ordinária
08/10/1968
01/10/1968
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 509, de 01/10/1968
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI N. 203, DE 8 DE OUTUBRO DE 1968
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria de Agricultura, o Crédito Especial de Ncr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros novos) destinado ao pagamento das duas últimas parcelas, referentes à aquisição dos imóveis de que trata as Leis Estaduais ns. 142 e 149, de 30 de novembro de 1967.
Art. 2º Para compensar as despesas decorrentes da abertura d crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular da dotação orçamentária referente à Secretaria de Agricultura, na verba 4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS; 4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS; item II - Recursos destinados ao financiamento de aquisição de módulo rural, a importância de igual valor.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará junto aos vendedores a lavratura das competentes escrituras definitivas em favor do Patrimônio Estadual, por ocasião do pagamento das parcelas restantes previstas nos citados diplomas legais.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 8 de outubro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre