Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1956, de 4 de dezembro 2007

Estabelece novo enquadramento e jornada de trabalho para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/12/2007

Data de Publicação:

05/12/2007

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9694, de 05/12/2007

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 2110, de 31 de dezembro 2008
Modificada pela Lei Complementar Nº 199, de 23 de julho 2009

LEI N. 1.956, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

 

 “Estabelece novo enquadramento e jornada de trabalho para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os servidores dos Grupos I, II e III da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, admitidos sob a égide da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, serão reenquadrados na tabela de vencimento básico correspondente, com jornada padrão e gratificações previstas na Lei Complementar n. 84, de 29 de fevereiro de 2000, conforme cronograma constante do Anexo I desta lei.

 

Art. 2º Os servidores do Grupo IV da SESACRE, admitidos sob a égide da Lei n. 1.704, de 2006, serão reenquadrados conforme tabela de vencimento básico do Anexo II desta lei, com jornada padrão e gratificações previstas na Lei Complementar n. 84, de 2000, conforme cronograma constante do Anexo I desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO ICRONOGRAMA DE REENQUADRAMENTO

ÍNICIO (MÊS)

CATEGORIA PROFISSIONAL

MARÇO/2008

AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ABRIL/2008

ENFERMAGEM – NÍVEL SUPERIOR

MAIO/2008

ODONTOLOGIA/FISIOTERAPIA

JUNHO/2008

 

FONOAUDIÓLOGO/FARMACÊUTICO/PSICÓLOGO/NUTRICIONISTA/

ASSISTENTE SOCIAL/BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO/BIOLÓGO

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE REENQUADRAMENTO

INÍCIO (MÊS)

CATEGORIA PROFISSIONAL

 

MARÇO/2008

AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ABRIL/2008

ENFERMAGEM – NÍVEL SUPERIOR

MAIO/2008

ODONTOLOGIA/FISIOTERAPIA

JUNHO/2008

FONOAUDIÓLOGO/FARMACÊUTICO/PSICÓLOGO/NUTRICIONISTA/ASSISTENTE SOCIAL/BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO/BIÓLOGO

JANEIRO/2009

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

(Redação dada pela Lei nº 2.110, de 31/12/2008)

 

ANEXO I

Cronograma de Reenquadramento

INÍCIO (MÊS)

 

CATEGORIA PROFISSIONAL

 

MARÇO/2008

AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ABRIL/2008

ENFERMAGEM – NÍVEL SUPERIOR

MAIO/2008

ODONTOLOGIA/FISIOTERAPIA

JUNHO/2008

FONOAUDIÓLOGO/FARMACÊUTICO/PSICÓLOGO/NUTRICIONISTA/ASSISTENTE SOCIAL/BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO/BIÓLOGO

JANEIRO/2009

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

JANEIRO/2009

MÉDICOS

(Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 23/07/2009)

 

ANEXO IIGRUPO IV

Ref.

A

B

C

D

E

Enquadramento

Ref 1

Ref 2

Ref 3

Ref 4

Ref 5

Salário Base R$

1.555,00

1.710,50

1.866,00

2.021,50

2.177,00

 

F

G

H

I

J

Ref 6

Ref 7

Ref 8

Ref

Ref

2.332,50

2.488,00

2.643,50

2.799,00

2.954,50

 

 

Anexos