
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1956, de 4 de dezembro 2007
Estabelece novo enquadramento e jornada de trabalho para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.
Lei Ordinária
04/12/2007
05/12/2007
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9694, de 05/12/2007
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Modificada pela Lei Complementar Nº 199, de 23 de julho 2009
LEI N. 1.956, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007
“Estabelece novo enquadramento e jornada de trabalho para os servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores dos Grupos I, II e III da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, admitidos sob a égide da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, serão reenquadrados na tabela de vencimento básico correspondente, com jornada padrão e gratificações previstas na Lei Complementar n. 84, de 29 de fevereiro de 2000, conforme cronograma constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º Os servidores do Grupo IV da SESACRE, admitidos sob a égide da Lei n. 1.704, de 2006, serão reenquadrados conforme tabela de vencimento básico do Anexo II desta lei, com jornada padrão e gratificações previstas na Lei Complementar n. 84, de 2000, conforme cronograma constante do Anexo I desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ICRONOGRAMA DE REENQUADRAMENTO
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE REENQUADRAMENTO
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(Redação dada pela Lei nº 2.110, de 31/12/2008)
ANEXO I
Cronograma de Reenquadramento
INÍCIO (MÊS) |
CATEGORIA PROFISSIONAL
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MARÇO/2008 | AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
ABRIL/2008 | ENFERMAGEM – NÍVEL SUPERIOR |
MAIO/2008 | ODONTOLOGIA/FISIOTERAPIA |
JUNHO/2008 | FONOAUDIÓLOGO/FARMACÊUTICO/PSICÓLOGO/NUTRICIONISTA/ASSISTENTE SOCIAL/BIOMÉDICO/BIOQUÍMICO/BIÓLOGO |
JANEIRO/2009 | TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
JANEIRO/2009 | MÉDICOS |
(Redação dada pela Lei Complementar nº 199, de 23/07/2009)
ANEXO IIGRUPO IV
Ref. | A | B | C | D | E |
Enquadramento | Ref 1 | Ref 2 | Ref 3 | Ref 4 | Ref 5 |
Salário Base R$ | 1.555,00 | 1.710,50 | 1.866,00 | 2.021,50 | 2.177,00 |
F | G | H | I | J |
Ref 6 | Ref 7 | Ref 8 | Ref | Ref |
2.332,50 | 2.488,00 | 2.643,50 | 2.799,00 | 2.954,50 |