Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3126, de 4 de abril 2016

Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/04/2016

Data de Publicação:

05/04/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11775, de 05/04/2016

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3285, de 31 de agosto 2017
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3926, de 1 de abril 2022

LEI Nº 3.126, DE 04 DE ABRIL DE 2016

 

 Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 350,00, conforme regulamentação do TCE.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do TCE. (Redação dada pela Lei nº 3.285, de 31/08/2017)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do TCE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.

 

 

Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Anexos