Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3126, de 4 de abril 2016

Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

04/04/2016

Data de Publicação:

05/04/2016

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11775, de 05/04/2016

Origem:

Sem origem

Temática:
Projeto de Lei:

Não informado

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3285, de 31 de agosto 2017
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3926, de 1 de abril 2022

LEI Nº 3.126, DE 04 DE ABRIL DE 2016

 

 Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 350,00, conforme regulamentação do TCE.

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do TCE. (Redação dada pela Lei nº 3.285, de 31/08/2017)

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do TCE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.

 

 

Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

Anexos

Sem anexos