
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3126, de 4 de abril 2016
Institui o auxílio-saúde aos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE.
Lei Ordinária
04/04/2016
05/04/2016
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11775, de 05/04/2016
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3926, de 1 de abril 2022
LEI Nº 3.126, DE 04 DE ABRIL DE 2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 350,00, conforme regulamentação do TCE.
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE, o auxílio-saúde, de caráter indenizatório, que será concedido exclusivamente aos seus servidores ativos, o valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do TCE. (Redação dada pela Lei nº 3.285, de 31/08/2017)
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do TCE.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, como efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Rio Branco-Acre, 4 de abril de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre