
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 280, de 15 de setembro 1969
Dispõe sobre o Orçamento de 1969, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais e dá outras providências.
Lei Ordinária
15/09/1969
25/09/1969
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 644, de 25/09/1969
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 280, DE 15 DE SETEMBRO DE 1969
“Dispõe sobre o Orçamento de 1969, fixa anulações de dotações orçamentárias, autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais no valor de NCr$ 240.939,58 (duzentos e quarenta mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros novos e cinqüenta centavos) e Créditos Suplementares no total de NCr$ 108.314,84 (cento e oito mil, trezentos e quatorze cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos), conforme Anexos I e II.
Art. 2º Do total de NCr$ 349.254,42 (trezentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros novos e quarenta e dois centavos) correspondente a abertura dos créditos a que se refere o artigo anterior, NCr$ 102.133,80 (cento e dois mil, cento e trinta e três cruzeiros novos e oitenta centavos) serão compensados com as anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 3º A diferença de NCr$ 247.120,62 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e vinte cruzeiros novos e sessenta e dois centavos) existente entre os Créditos Adicionais e as anulações será compensada com o Superavit do exercício de 1968.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de setembro de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre