
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 156, de 26 de janeiro 2006
Revoga dispositivos das Leis Complementares n. 67, de 29 de junho de 1999 e 144, de 4de março de 2005.
Lei Complementar
26/01/2006
27/01/2006
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 9226, de 27/01/2006
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 26 DE JANEIRO DE 2006
Revoga dispositivos das Leis Complementares n. 67, de 29 de junho de 1999 e 144, de 4 de março de 2005. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados o § 4º do art. 29 da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999 e os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei Complementar n. 144, de 4 de março de 2005.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de janeiro de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre.
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre