Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1048, de 7 de julho 1992

Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, no que se refere à Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/07/1992

Data de Publicação:

10/07/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5822, de 10/07/1992

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.048, DE 7 DE JULHO DE 1992

 

 "Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, no que se refere à Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio de que tratam os arts. 49 e 68, e Anexo único da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, a Coordenadoria de Parque de Exposição do Departamento de Comércio.

 

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo estabelecerá as atribuições e competência da Coordenadoria.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

Anexos