
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1048, de 7 de julho 1992
Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, no que se refere à Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.
Lei Ordinária
07/07/1992
10/07/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5822, de 10/07/1992
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.048, DE 7 DE JULHO DE 1992
"Altera a Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, no que se refere à Estrutura Básica da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Indústria e Comércio de que tratam os arts. 49 e 68, e Anexo único da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990, a Coordenadoria de Parque de Exposição do Departamento de Comércio.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo estabelecerá as atribuições e competência da Coordenadoria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre