Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 2849, de 14 de janeiro 2014

Revoga a Lei n. 1.456, de 7 de março de 2002, que “Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

14/01/2014

Data de Publicação:

14/01/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11222, de 14/01/2014

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 2.849, DE 14 DE JANEIRO DE 2014

 

 “Revoga a Lei n. 1.456, de 7 de março de 2002, que “Torna obrigatória a apresentação de quitação de contribuição sindical nas licitações de iniciativa do Governo do Estado.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n. 1.456, de 7 de março de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 13 de janeiro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis  e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos