Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 1049, de 7 de julho 1992

Altera o Anexo Único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/07/1992

Data de Publicação:

10/07/1992

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5822, de 10/07/1992

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N. 1.049, DE 7 DE JULHO DE 1992

 

 "Altera o Anexo único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990."

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA, constante do Anexo único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990.

 

Art. 2º É criado o Departamento de Mecanização Agrícola na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA.

 

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá as atribuições e competências do Departamento de Mecanização Agrícola.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

 

 

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos