
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 1049, de 7 de julho 1992
Altera o Anexo Único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990.
Lei Ordinária
07/07/1992
10/07/1992
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5822, de 10/07/1992
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 1.049, DE 7 DE JULHO DE 1992
"Altera o Anexo único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990." |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto o Departamento do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA, constante do Anexo único, item 10 da Lei n. 950, de 2 de julho de 1990.
Art. 2º É criado o Departamento de Mecanização Agrícola na Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SDA.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo definirá as atribuições e competências do Departamento de Mecanização Agrícola.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 7 de julho de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre