Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2718, de 24 de julho 2013
Altera a Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009, que institui o Programa Estadual de Economia Solidária - PEES/AC.
Lei Ordinária
24/07/2013
25/07/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11097, de 25/07/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.718, DE 24 DE JULHO DE 2013
| “Altera a Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009, que institui o Programa Estadual de Economia Solidária - PEES/AC.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3° da Lei n. 2.119, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° O Programa Estadual de Economia Solidária é vinculado à Secretaria de Estado de Pequenos Negócios – SEPN.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco, 25 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre