Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 2415, de 12 de maio 2011
Altera a Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000.
Lei Ordinária
12/05/2011
13/05/2011
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10547, de 13/05/2011
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N. 2.415, DE 12 DE MAIO DE 2011
| Altera a Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Lei n. 1.351, de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º... ...
§ 2º Os futuros aumentos de capital serão aprovados pela Assembleia Geral da Sociedade, observada a existência de decreto governamental autorizando o aumento de recursos suficientes e disponíveis que garantam ao Estado a participação mínima estabelecida no parágrafo anterior. ...” NR |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de maio de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre