Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3474, de 17 de maio 2019

Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

17/05/2019

Data de Publicação:

21/05/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12555, de 21/05/2019

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.474, DE 17 DE MAIO DE 2019

 Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 17 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

GLADSON DE LIMA CAMELI

Governador do Estado do Acre

 

Anexos