Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3474, de 17 de maio 2019
Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão.
Lei Ordinária
17/05/2019
21/05/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12555, de 21/05/2019
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.474, DE 17 DE MAIO DE 2019
| Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga, integralmente, a Lei nº 2.138, de 23 de julho de 2009, que autoriza as entidades da Administração Indireta do Estado do Acre a realizar a defesa técnica e/ou jurídica dos seus dirigentes, nas causas decorrentes de atos de gestão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre