Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3930, de 7 de abril 2022
Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.
Lei Ordinária
07/04/2022
13/04/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13265, de 13/04/2022
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI N° 3.930, DE 7 DE ABRIL DE 2022
| Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
D.O.E N° 13.265, de 13/04/2022