Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3930, de 7 de abril 2022

Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

07/04/2022

Data de Publicação:

13/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13265, de 13/04/2022

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.930, DE 7 DE ABRIL DE 2022

 Revoga a Lei Estadual nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.443, de 5 de agosto de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 7 de abril de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre


D.O.E N° 13.265, de 13/04/2022 

Anexos