Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3499, de 8 de agosto 2019

Altera a Lei nº 3.247, de 27 de abril de 2017, que Institui o Dia Estadual dos Bancários, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

08/08/2019

Data de Publicação:

12/08/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12611, de 12/08/2019

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.499, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

 

Altera a Lei nº 3.247, de 27 de abril de 2017, que Institui o Dia Estadual dos Bancários, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono aseguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.247, de 27 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei, feriado estadual aos bancários, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 8 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos