Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3247, de 27 de abril 2017

Institui o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

27/04/2017

Data de Publicação:

28/04/2017

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12041, de 28/04/2017

Origem:

Sem origem

Altera:

Não altera nenhuma lei

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3499, de 8 de agosto 2019

LEI Nº 3.247, DE 27 DE ABRIL DE 2017

 

Institui o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.

 

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.

Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei, feriado estadual aos bancários, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. (Redação dada pela Lei nº 3.499, de 08/08/2019)

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia dos Bancários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos