
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3247, de 27 de abril 2017
Institui o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.
Lei Ordinária
27/04/2017
28/04/2017
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12041, de 28/04/2017
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 3.247, DE 27 DE ABRIL DE 2017
Institui o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual dos Bancários”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de agosto, no Estado.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado.
Parágrafo único. O Dia Estadual de que trata esta lei, feriado estadual aos bancários, passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado. (Redação dada pela Lei nº 3.499, de 08/08/2019)
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas ao Dia dos Bancários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 27 de abril de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre