Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 414, de 1 de agosto 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 38, de 27 de dezembro de 1993.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

01/08/2022

Data de Publicação:

03/08/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13341, de 03/08/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

 

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 38, de 27 de dezembro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os arts. 32 e 34 da Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 32...

...

VI - Sexta Inspetoria Geral de Controle Externo - 6ª IGCE.

...

Art. 34. ...

I - à Primeira Inspetoria Geral de Controle Externo - 1ª IGCE, as relativas aos órgãos da administração direta e indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito estadual, incluindo o Ministério Público do Estado do Acre - MPE e o Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE;

II - à Segunda Inspetoria Geral de Controle Externo - 2ª IGCE, as relativas aos órgãos da administração direta e indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações) dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal;

III - à Terceira Inspetoria Geral de Controle Externo - 3ª IGCE, as relativas às políticas públicas socioambientais (especificamente nas áreas de educação, saúde, segurança pública, políticas sociais e ambientais);

IV - à Quarta Inspetoria Geral de Controle Externo - 4ª IGCE, as relativas aos atos de admissão, aposentadorias, reformas e pensões dos servidores públicos estaduais e municipais;

V - à Quinta Inspetoria Geral de Controle Externo - 5ª IGCE, as relativas às informações estratégicas, consultas, denúncias e recursos;

VI - à Sexta Inspetoria Geral de Controle Externo - 6ª IGCE, às relativas às licitações, contratos e compras públicas, Parcerias Público Privadas - PPP, consórcios públicos e convênios;

 

Parágrafo único. Fica autorizada, mediante ato normativo próprio, a alteração das atribuições das Inspetorias Gerais de Controle Externo para áreas temáticas específicas, conforme o plano estratégico e de controle externo do TCE.”

Art. 2° Inclui o art. 35-A à Lei Complementar n° 38, de 1993, com a seguinte redação:

 

Art. 35-A. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, cuja organização setorial será definida no Regimento Interno do TCE, tem como principal função estratégica subsidiar as atividades do controle externo, bem como, àquelas desenvolvidas nas unidades administrativas.”

Art. 3° Ficam criados, no quadro de pessoal do TCE/AC, dois cargos comissionados, sendo um cargo Diretor de TI - DTI, com a nomenclatura – CC/FG-06 e um cargo de chefe da Sexta Inspetoria - 6ª IGCE, com a nomenclatura - CC/FG-03, que serão acrescidos ao Anexo IV da Lei n° 1.781, de 3 de julho de 2006, com as respectivas alterações.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados dispostos no art. 3° desta lei são destinados às atividades de direção e chefia.

 

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1º de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO IV da Lei nº 1.781, de 2006.

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

CARGOS

PROVIMENTO

N. DE CARGOS

VENCIMENTO

Diretor de Administração e

Finanças

CC/FG-06

1

13.601,71

Diretor de Auditoria

Financeira e Orçamentária

CC/FG-06

1

13.601,71

Diretor de TI – DTI

CC/FG-06

1

13.601,71

Secretário das Sessões

CC/FG-05

1

11.901,49

Chefe de Gabinete da

Presidência

CC/FG-04

1

11.051,38

Assessor Técnico da

Presidência

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Gabinete de

Conselheiro

CC/FG-04

7

11.051,38

Assessor Técnico de

Gabinete

CC/FG-04

14

11.051,38

Chefe de   Tecnologia da

Informação

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Gabinete do

Procurador-Chefe do MPE

CC/FG-04

1

11.051,38

Chefe de Recursos Humanos

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe Setor Financeiro

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe Serviços

Administrativos

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 1ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 2ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 3ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 4ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 5ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Chefe da 6ª IGCE

CC/FG-03

1

8.501,06

Controlador Interno

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor Técnico de

Procurador do MPE

CC/FG-03

4

8.501,06

Assessor Técnico de

Conselheiro Substituto

CC/FG-03

1

8.501,06

Assessor   de    Planejamento

da Presidência

CC/FG-02

2

5.525,69

Assessor de Segurança

Institucional

CC/FG-02

1

5.525,69

Assessor de Comunicação

CC/FG-02

1

5.525,69

Assessoria em Tecnologia

da Informação

FG – 03

2

2.550,30

Assessoria Administrativa da

DAF

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa da

DAFO

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa da

Secretaria das Sessões

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa do

Gabinete da Presidência

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Jurídica do

Gabinete da Presidência

FG – 03

1

2.550,30

Assessoria Administrativa do Gabinete da Conselheira

Substituta


FG – 03


2


2.550,30

Assessoria Administrativa do

Ministério Público de Contas

FG – 03

2

2.550,30

Contador

FG-02

1

1.700,21

Membros da COMPAQ

FG-02

2

1.700,21

Agente de

Contratação/Pregoeiro

FG-02

1

1.700,21

Assessoria Jurídica da DAF

FG-02

1

1.700,21

Assessoria Administrativa

FG-02

21

1.700,21

Assistente Administrativo

FG-01

16

850,10

 

Anexos