
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 414, de 1 de agosto 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 38, de 27 de dezembro de 1993.
Lei Complementar
01/08/2022
03/08/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13341, de 03/08/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 414, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n° 38, de 27 de dezembro de 1993. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 32 e 34 da Lei Complementar nº 38, de 27 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32... ... VI - Sexta Inspetoria Geral de Controle Externo - 6ª IGCE. ... Art. 34. ... I - à Primeira Inspetoria Geral de Controle Externo - 1ª IGCE, as relativas aos órgãos da administração direta e indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito estadual, incluindo o Ministério Público do Estado do Acre - MPE e o Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE; II - à Segunda Inspetoria Geral de Controle Externo - 2ª IGCE, as relativas aos órgãos da administração direta e indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações) dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito municipal; III - à Terceira Inspetoria Geral de Controle Externo - 3ª IGCE, as relativas às políticas públicas socioambientais (especificamente nas áreas de educação, saúde, segurança pública, políticas sociais e ambientais); IV - à Quarta Inspetoria Geral de Controle Externo - 4ª IGCE, as relativas aos atos de admissão, aposentadorias, reformas e pensões dos servidores públicos estaduais e municipais; V - à Quinta Inspetoria Geral de Controle Externo - 5ª IGCE, as relativas às informações estratégicas, consultas, denúncias e recursos; VI - à Sexta Inspetoria Geral de Controle Externo - 6ª IGCE, às relativas às licitações, contratos e compras públicas, Parcerias Público Privadas - PPP, consórcios públicos e convênios;
Parágrafo único. Fica autorizada, mediante ato normativo próprio, a alteração das atribuições das Inspetorias Gerais de Controle Externo para áreas temáticas específicas, conforme o plano estratégico e de controle externo do TCE.” |
Art. 2° Inclui o art. 35-A à Lei Complementar n° 38, de 1993, com a seguinte redação:
“Art. 35-A. A Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, cuja organização setorial será definida no Regimento Interno do TCE, tem como principal função estratégica subsidiar as atividades do controle externo, bem como, àquelas desenvolvidas nas unidades administrativas.” |
Art. 3° Ficam criados, no quadro de pessoal do TCE/AC, dois cargos comissionados, sendo um cargo Diretor de TI - DTI, com a nomenclatura – CC/FG-06 e um cargo de chefe da Sexta Inspetoria - 6ª IGCE, com a nomenclatura - CC/FG-03, que serão acrescidos ao Anexo IV da Lei n° 1.781, de 3 de julho de 2006, com as respectivas alterações.
Parágrafo único. Os cargos comissionados dispostos no art. 3° desta lei são destinados às atividades de direção e chefia.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1º de agosto de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO IV da Lei nº 1.781, de 2006.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGOS | PROVIMENTO | N. DE CARGOS | VENCIMENTO |
Diretor de Administração e Finanças | CC/FG-06 | 1 | 13.601,71 |
Diretor de Auditoria Financeira e Orçamentária | CC/FG-06 | 1 | 13.601,71 |
Diretor de TI – DTI | CC/FG-06 | 1 | 13.601,71 |
Secretário das Sessões | CC/FG-05 | 1 | 11.901,49 |
Chefe de Gabinete da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 11.051,38 |
Assessor Técnico da Presidência | CC/FG-04 | 1 | 11.051,38 |
Chefe de Gabinete de Conselheiro | CC/FG-04 | 7 | 11.051,38 |
Assessor Técnico de Gabinete | CC/FG-04 | 14 | 11.051,38 |
Chefe de Tecnologia da Informação | CC/FG-04 | 1 | 11.051,38 |
Chefe de Gabinete do Procurador-Chefe do MPE | CC/FG-04 | 1 | 11.051,38 |
Chefe de Recursos Humanos | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe Setor Financeiro | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe Serviços Administrativos | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 1ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 2ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 3ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 4ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 5ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Chefe da 6ª IGCE | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Controlador Interno | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor Técnico de Procurador do MPE | CC/FG-03 | 4 | 8.501,06 |
Assessor Técnico de Conselheiro Substituto | CC/FG-03 | 1 | 8.501,06 |
Assessor de Planejamento da Presidência | CC/FG-02 | 2 | 5.525,69 |
Assessor de Segurança Institucional | CC/FG-02 | 1 | 5.525,69 |
Assessor de Comunicação | CC/FG-02 | 1 | 5.525,69 |
Assessoria em Tecnologia da Informação | FG – 03 | 2 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa da DAF | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa da DAFO | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa da Secretaria das Sessões | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Presidência | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Jurídica do Gabinete da Presidência | FG – 03 | 1 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa do Gabinete da Conselheira Substituta | FG – 03 | 2 | 2.550,30 |
Assessoria Administrativa do Ministério Público de Contas | FG – 03 | 2 | 2.550,30 |
Contador | FG-02 | 1 | 1.700,21 |
Membros da COMPAQ | FG-02 | 2 | 1.700,21 |
Agente de Contratação/Pregoeiro | FG-02 | 1 | 1.700,21 |
Assessoria Jurídica da DAF | FG-02 | 1 | 1.700,21 |
Assessoria Administrativa | FG-02 | 21 | 1.700,21 |
Assistente Administrativo | FG-01 | 16 | 850,10 |