
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 410, de 25 de julho 2022
Altera a Lei Complementar n° 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre aestrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.
Lei Complementar
25/07/2022
27/07/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13335, de 27/07/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N° 410, DE 25 DE JULHO DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ....
...
III - ...
...
o) estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo, ressalvadas as exceções legais e a possibilidade de descentralização da execução dos processos licitatórios nas áreas da saúde e infraestrutura, conforme disposto em decreto governamental. (NR)”
Art. 2º Fica revogada a alínea “s” do inciso IX do art. 32 da Lei Complementar nº 355, de 2018.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 25 de julho de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre