
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 408, de 18 de abril 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n°167, de 24 de julho de 2007, que instituiadicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e daFundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, altera e revoga dispositivo da LeiComplementar n° 84, de 28 de fevereiro de 2000.
Lei Complementar
18/04/2022
25/04/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13270, de 25/04/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 18 DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A tabela constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, referente ao adicional de plantão emergencial dos grupos IV, V, VI e VIII, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta lei complementar.
Art. 2º Revoga-se:
I – a Lei Complementar nº 399, de 1º de abril de 2022.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 18 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
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TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL
GRUPO IV, V, VI E VIII – 12 HORAS
GRUPO | PLANTÃO PADRÃO | PLANTÃO NOTURNO FINAIS DE SEMANA/FERIADOS |
GRUPOS IV E VIII – Nível Superior | R$ 360,00 | R$ 450,00 |
GRUPO V - Cirurgião Dentista | R$ 456,00 | R$ 570,00 |
Grupo VI - Médico | R$ 720,00 | R$ 900,00 |
(NR)
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