Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 408, de 18 de abril 2022
Altera dispositivos da Lei Complementar n°167, de 24 de julho de 2007, que instituiadicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e daFundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, altera e revoga dispositivo da LeiComplementar n° 84, de 28 de fevereiro de 2000.
Lei Complementar
18/04/2022
25/04/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13270, de 25/04/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 408, DE 18 DE ABRIL DE 2022
| Altera dispositivos da Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A tabela constante no Anexo Único da Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, referente ao adicional de plantão emergencial dos grupos IV, V, VI e VIII, passam a vigorar na forma do Anexo Único desta lei complementar.
Art. 2º Revoga-se:
I – a Lei Complementar nº 399, de 1º de abril de 2022.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2022.
Rio Branco-Acre, 18 de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
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TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL
GRUPO IV, V, VI E VIII – 12 HORAS
| GRUPO | PLANTÃO PADRÃO | PLANTÃO NOTURNO FINAIS DE SEMANA/FERIADOS |
GRUPOS IV E VIII – Nível Superior | R$ 360,00 | R$ 450,00 |
GRUPO V - Cirurgião Dentista | R$ 456,00 | R$ 570,00 |
Grupo VI - Médico | R$ 720,00 | R$ 900,00 |
(NR)
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