Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 399, de 1 de abril 2022

Altera a Lei Complementar n° 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 84,de 28 de fevereiro de 2000.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

01/04/2022

Data de Publicação:

01/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Revogada pela Lei Complementar Nº 408, de 18 de abril 2022

LEI COMPLEMENTAR N° 399, DE 1° DE ABRIL DE 2022

 Altera a Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, que institui adicionais aos servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE e da Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 84, de 28 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 167, de 24 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...

...

§ 16. Os plantões emergenciais realizados em período noturno, finais de semana e feriados serão remunerados de acordo com o parâmetro estabelecido no caput do art. 83 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.” (NR)

 

Art. 2º As tabelas constantes no Anexo único da Lei Complementar nº 167, de 2007, referentes ao adicional de plantão emergencial dos grupos IV a VI e VIII, passam a vigorar na forma do Anexo único desta lei complementar.

 

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.2

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO"

TABELA ADICIONAL DE PLANTÃO EMERGENCIAL

GRUPO IV, V, VI E VIII 12 HORAS

GRUPO

PLANTÃO PADRÃO

PLANTÃO NOTURNO

GRUPOS IV E VIII Nível Superior

R$ 300,00

R$ 375,00

GRUPO V Cirurgião Dentista

R$ 380,00

R$ 475,00

Grupo VI - Médico

R$ 720,00

R$ 900,00

”(NR)

Anexos