Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 402, de 1 de abril 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar n° 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõesobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

01/04/2022

Data de Publicação:

01/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N° 402, DE 1° DE ABRIL DE 2022

 Altera dispositivo da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° A Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 32. ...

...

XXII - ...

...

c) planejar, elaborar e coordenar projetos técnicos de obras públicas e de desenvolvimento urbano e regional do Estado;

d) executar e fiscalizar obras estruturantes de desenvolvimento urbano e regional do Estado.” (NR)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 1° de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos