
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 402, de 1 de abril 2022
Altera dispositivo da Lei Complementar n° 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõesobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.
Lei Complementar
01/04/2022
01/04/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N° 402, DE 1° DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32. ...
...
XXII - ...
...
c) planejar, elaborar e coordenar projetos técnicos de obras públicas e de desenvolvimento urbano e regional do Estado;
d) executar e fiscalizar obras estruturantes de desenvolvimento urbano e regional do Estado.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 1° de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre