Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 396, de 1 de abril 2022

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre oPlano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, ea Lei n° 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novoscargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares,ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela devencimento, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado doAcre.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

01/04/2022

Data de Publicação:

01/04/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13257–A, de 01/04/2022

Origem:

Governo do Estado do Acre

LEI COMPLEMENTAR N° 396, DE 1° DE ABRIL DE 2022

D.O.E N° 13.257 – A, de 01/4/2022

 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual, e a Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial para servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19-B. O servidor que exercer a função de coordenador administrativo das unidades de ensino receberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida de uma gratificação fixada de acordo com a tipificação das escolas de que trata a Lei nº 3.141, de 22 de julho de 2016, conforme tabela constante no Anexo V desta lei complementar.” (NR)

 

Art. 19-D. O servidor que exercer a função de secretário escolar das unidades de ensino receberá a remuneração do cargo efetivo, acrescida de uma gratificação fixada de acordo com a tipificação das escolas de que trata a Lei nº 3.141, de 2016, conforme tabela constante no Anexo VI, desta lei complementar.” (NR)

 

Art. 40. ...

...

 

§ 2º Aos diretores das unidades de ensino é facultado optar pela remuneração paga pelo exercício da função de magistério, acrescida de percentual calculado sobre os valores estabelecidos no Anexo III desta lei complementar, de acordo com a tipificação da escola, equivalente a vinte por cento, aos que possuírem dois contratos e, a quarenta por cento, aos que possuírem um contrato.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo VII da Lei Complementar nº 67, de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei complementar.

 

Art. 3º O Anexo XIII da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei complementar.

 

Art. 4º A revisão geral anual concedida em lei específica no exercício de 2022, no percentual de 5,42% (cinco virgula quarenta e dois por cento), já se encontra incluída nas tabelas contidas nos Anexos referidos nos arts. 2º e 3º desta lei complementar.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 1 º de abril de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

 

 

ANEXO I

 

ANEXO VII

TABELA DE VENCIMENTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO PÚBLICO ESTADUAL

PROFESSOR P2 30H E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL 2 30H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

J

4.956,10

5.327,81

5.699,52

5.947,32

I

4.743,26

5.099,01

5.454,75

5.691,92

H

4.530,43

4.870,21

5.209,99

5.436,51

G

4.317,59

4.641,41

4.965,22

5.181,10

F

4.104,75

4.412,60

4.720,46

4.925,70

E

3.891,91

4.183,80

4.475,70

4.670,29

D

3.679,07

3.955,00

4.230,93

4.414,88

C

3.466,23

3.726,20

3.986,17

4.159,48

B

3.253,39

3.497,40

3.741,40

3.904,07

A

3.040,55

3.268,60

3.496,64

3.648,66

 

PROFESSOR P2 15H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

J

2.478,05

2.663,91

2.849,76

2.973,66

I

2.371,63

2.549,50

2.727,38

2.845,96

H

2.265,21

2.435,10

2.604,99

2.718,26

G

2.158,79

2.320,70

2.482,61

2.590,55

F

2.052,37

2.206,30

2.360,23

2.462,85

E

1.945,95

2.091,90

2.237,85

2.335,15

D

1.839,54

1.977,50

2.115,47

2.207,44

C

1.733,12

1.863,10

1.993,08

2.079,74

B

1.626,70

1.748,70

1.870,70

1.952,04

A

1.520,28

1.634,30

1.748,32

1.824,33

 

 

PROFESSOR PE3 30H E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL 1 30H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

J

3.504,60

3.767,45

4.030,29

4.205,52

I

3.354,10

3.605,65

3.857,21

4.024,92

H

3.203,59

3.443,86

3.684,13

3.844,31

G

3.053,09

3.282,07

3.511,05

3.663,71

F

2.902,58

3.120,28

3.337,97

3.483,10

E

2.752,08

2.958,49

3.164,89

3.302,50

D

2.601,58

2.796,69

2.991,81

3.121,89

C

2.451,07

2.634,90

2.818,73

2.941,29

B

2.300,57

2.473,11

2.645,65

2.760,68

A

2.150,06

2.311,32

2.472,57

2.580,07

 

PROFESSOR PE3 15H E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO NÍVEL 1 15H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

J

1.752,30

1.883,72

2.015,15

2.102,76

I

1.677,05

1.802,83

1.928,61

2.012,46

H

1.601,80

1.721,93

1.842,07

1.922,16

G

1.526,54

1.641,04

1.755,53

1.831,85

F

1.451,29

1.560,14

1.668,99

1.741,55

E

1.376,04

1.479,24

1.582,45

1.651,25

D

1.300,79

1.398,35

1.495,91

1.560,95

C

1.225,54

1.317,45

1.409,37

1.470,64

B

1.150,28

1.236,55

1.322,83

1.380,34

A

1.075,03

1.155,66

1.236,29

1.290,04

 

PROFESSOR PS 1 25H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

FUNDAMENTAL

MÉDIO REGULAR

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

F

1.724,88

1.897,37

2.069,86

2.156,10

E

1.635,44

1.798,99

1.962,53

2.044,30

D

1.546,01

1.700,61

1.855,21

1.932,51

C

1.456,57

1.602,22

1.747,88

1.820,71

B

1.367,13

1.503,84

1.640,55

1.708,91

A

1.277,69

1.405,46

1.533,23

1.597,11

 

 

 

 

PROFESSOR PS2 30H

 

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

MÉDIO REGULAR

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

J

2.186,77

2.624,12

2.733,46

I

2.092,86

2.511,43

2.616,07

H

1.998,95

2.398,74

2.498,68

G

1.905,04

2.286,04

2.381,30

F

1.811,13

2.173,35

2.263,91

E

1.717,22

2.060,66

2.146,52

D

1.623,31

1.947,97

2.029,13

C

1.529,40

1.835,27

1.911,74

B

1.435,49

1.722,58

1.794,36

A

1.341,57

1.609,89

1.676,97

 

PROFESSOR PS3 30H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

J

2.803,68

3.013,96

3.224,23

3.364,42

I

2.683,28

2.884,52

3.085,77

3.219,93

H

2.562,87

2.755,09

2.947,31

3.075,45

G

2.442,47

2.625,66

2.808,84

2.930,96

F

2.322,07

2.496,22

2.670,38

2.786,48

E

2.201,66

2.366,79

2.531,91

2.642,00

D

2.081,26

2.237,35

2.393,45

2.497,51

C

1.960,86

2.107,92

2.254,99

2.353,03

B

1.840,45

1.978,49

2.116,52

2.208,54

A

1.720,05

1.849,05

1.978,06

2.064,06

 

 

 

PROFESSOR PS3 15H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

J

1.401,84

1.506,98

1.612,12

1.682,21

I

1.341,64

1.442,26

1.542,88

1.609,97

H

1.281,44

1.377,54

1.473,65

1.537,72

G

1.221,24

1.312,83

1.404,42

1.465,48

F

1.161,03

1.248,11

1.335,19

1.393,24

E

1.100,83

1.183,39

1.265,96

1.321,00

D

1.040,63

1.118,68

1.196,72

1.248,76

C

980,43

1.053,96

1.127,49

1.176,51

B

920,23

989,24

1.058,26

1.104,27

A

860,02

924,53

989,03

1.032,03

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III 25H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

F

3.047,12

3.275,65

3.504,19

3.656,54

E

2.843,98

3.057,27

3.270,57

3.412,77

D

2.640,84

2.838,90

3.036,96

3.169,00

C

2.437,69

2.620,52

2.803,35

2.925,23

B

2.234,55

2.402,14

2.569,74

2.681,46

A

2.031,41

2.183,77

2.336,12

2.437,69

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I 25H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

FUNDAMENTAL

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

8

1.903,76

2.094,13

2.189,32

2.284,51

7

1.814,32

1.995,75

2.086,47

2.177,18

6

1.724,88

1.897,37

1.983,61

2.069,86

5

1.635,44

1.798,99

1.880,76

1.962,53

4

1.546,01

1.700,61

1.777,91

1.855,21

3

1.456,57

1.602,22

1.675,05

1.747,88

2

1.367,13

1.503,84

1.572,20

1.640,55

1

1.277,69

1.405,46

1.469,34

1.533,23

 

  

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I 36H

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

FUNDAMENTAL

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

8

2.172,07

2.389,28

2.497,88

2.606,49

7

2.044,30

2.248,74

2.350,95

2.453,17

6

1.916,54

2.108,19

2.204,02

2.299,84

5

1.788,77

1.967,64

2.057,08

2.146,52

4

1.661,00

1.827,10

1.910,15

1.993,20

3

1.533,23

1.686,55

1.763,21

1.839,87

2

1.405,46

1.546,01

1.616,28

1.686,55

1

1.277,69

1.405,46

1.469,34

1.533,23

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II 30H E TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÍVEL I 30H

 

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

J

2.186,77

2.514,78

2.624,12

2.733,46

I

2.092,86

2.406,79

2.511,43

2.616,07

H

1.998,95

2.298,79

2.398,74

2.498,68

G

1.905,04

2.190,79

2.286,04

2.381,30

F

1.811,13

2.082,80

2.173,35

2.263,91

E

1.717,22

1.974,80

2.060,66

2.146,52

D

1.623,31

1.866,80

1.947,97

2.029,13

C

1.529,40

1.758,80

1.835,27

1.911,74

B

1.435,49

1.650,81

1.722,58

1.794,36

A

1.341,57

1.542,81

1.609,89

1.676,97

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II 36H

 

REF

CLASSE I

CLASSE II

CLASSE III

CLASSE IV

MÉDIO REGULAR

MÉD. PROFISSIONAL

SUPERIOR

ESPECIALIZAÇÃO

J

2.548,99

2.931,34

3.058,79

3.186,24

I

2.414,83

2.777,06

2.897,80

3.018,54

H

2.280,68

2.622,78

2.736,81

2.850,85

G

2.146,52

2.468,50

2.575,82

2.683,15

F

2.012,36

2.314,22

2.414,83

2.515,45

E

1.878,20

2.159,94

2.253,85

2.347,76

D

1.744,05

2.005,65

2.092,86

2.180,06

C

1.609,89

1.851,37

1.931,87

2.012,36

B

1.475,73

1.697,09

1.770,88

1.844,67

A

1.341,57

1.542,81

1.609,89

1.676,97

                                                                                                                                           “(NR)

 

ANEXO II

 

ANEXO XIII

TABELA DE VENCIMENTO DO PROFESSOR P1

 

PROFESSOR P1 15 H

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

VALOR

1.442,11

1.543,06

1.644,01

1.744,95

1.845,90

1.946,85

2.047,80

2.148,75

2.249,69

 

PROFESSOR P1 30 H

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

VALOR

2.884,22

3.086,12

3.288,01

3.489,91

3.691,80

3.893,70

4.095,60

4.297,49

4.499,39

                                                                                                                                                                                                        (NR)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/04/2022 (Edição Extra).

Anexos