Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 390, de 13 de outubro 2021

Altera a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre aestrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo?

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

13/10/2021

Data de Publicação:

14/10/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13146, de 14/10/2021

Origem:

Governo do Estado do Acre

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 Altera a Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...

...

IX - ...

...

b) coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico e do Plano Plurianual – PPA, e auxiliar a SEFAZ na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

c) acompanhar a execução orçamentária dos programas, projetos e ações estratégicas do governo;

...

q) promover, desenvolver, customizar, modernizar e coordenar o processo de integração de sistemas de planejamento, de monitoramento de programas, de gestão de pessoas, de compras, aquisições e contratos, de patrimônio e arquivo geral do Poder Executivo;

...

v) coordenar e sistematizar a implantação do modelo de gestão por meio do monitoramento dos indicadores de desempenho e resultados;

w) orientar e coordenar a metodologia de governança com o objetivo de garantir a execução das políticas prioritárias do Estado.

X...

a) formular e coordenar as políticas de administração fiscal, tributária e orçamentária;

...

c) normatizar, coordenar, orientar e controlar a administração contábil dos órgãos e entidades integrantes do orçamento estadual;

d) manter e gerenciar o sistema único e integrado de execução orçamentária, financeira e contábil do Estado;

...

g) planejar e coordenar a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA;

h) mediante contingenciamento, adequar a execução orçamentária à efetiva disponibilidade de recursos;

i) orientar, coordenar, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, os serviços lotéricos, observado o disposto na legislação federal, na forma do regulamento aprovado mediante decreto;

...

XVIII - ...

...

m) coordenar a política de desestatização do Poder Executivo, em consonância com a SEFAZ;

 

... (NR)

 

Art. 38. ...

...

VIII - ...

...

j) Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais S/A – CDSA;

 

... (NR)

 

Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por esta lei complementar:

I – fica transferida para a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ a supervisão exercida sobre a Companhia de Desenvolvimento de Serviços Ambientais S/A – CDSA;

II – ficam alteradas as competências da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT.

 

Parágrafo único. A transferência de que trata o inciso I do caput será regulamentada por decreto.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará as adequações às leis orçamentárias e aos demais atos normativos para fins de execução desta lei complementar.

 

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 355, de 2018:

I - a alínea “j” do inciso IX do caput do art. 32, com redação dada pela Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019;

II - alínea “d” do inciso I do caput do art. 38, com redação dada pela Lei Complementar nº 359, de 2019.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos