
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 361, de 2 de agosto 2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõesobre a estrutura administrativa política e operacional do Poder Executivo
Lei Complementar
02/08/2019
07/08/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12608, de 07/08/2019
Sem origem
Não altera nenhuma lei
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 361, DE 2 DE AGOSTO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura administrativa, política e operacional do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 32 e 47 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018, com redação alterada pela Lei Complementar nº 359, de 24 de maio de 2019, passam a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 32. ...
...
X - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:
...
e) estabelecer, coordenar e executar a política estratégica de compras do Poder Executivo, ressalvada a possibilidade de descentralização da execução dos processos licitatórios nas áreas da saúde, infraestrutura e planejamento, conforme disposto em decreto governamental.
...
Art. 47. Os cargos de chefe e subchefe do gabinete militar e de comandante geral da Polícia Militar poderão ser exercidos por oficiais superiores da reserva remunerada da Polícia Militar do Estado.
Parágrafo único. A investidura nos cargos de chefe e subchefe do gabinete militar prescindirá de convocação para a ativa, sendo possível a nomeação de oficial militar da reserva ou reformado.” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 2 de agosto de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre