
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 356, de 10 de maio 2019
Altera a Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.
Lei Complementar
10/05/2019
14/05/2019
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12550, de 14/05/2019
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 10 DE MAIO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do art. 27 da Constituição Estadual. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 13 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre