Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 356, de 10 de maio 2019

Altera a Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

10/05/2019

Data de Publicação:

14/05/2019

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12550, de 14/05/2019

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 10 DE MAIO DE 2019

 

Altera a Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, nos termos do inciso X do art. 27 da Constituição Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 13 de maio de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos