Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 285, de 11 de abril 2014

Altera dispositivo da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre oPlano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual edá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

11/04/2014

Data de Publicação:

16/04/2014

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11287, de 16/04/2014

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR 285, DE 11 DE ABRIL DE 2014

 

Altera  dispositivo  da  Lei  Complementar  n.  67,  de  29  de junho  de  1999,  que  dispõe  sobre  o  Plano  de  Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 23-D:

 

Art.  23-D  Os  profissionais  do  ensino  público  estadual,  docentes  e  não  docentes,  dos  quadros  efetivo  e temporário,  que  estejam  em  exercício  nas  unidades  escolares  e  administrativas  da  Secretaria  de  Estado  de Educação - SEE, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e  Desenvolvimento Profissional VDP,  respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo V, desta lei, a partir de 1º de janeiro de 2015.

 

§ 1º Os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do VDP, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015, serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.

 

§ 2º As disposições contidas nos arts. 23-A, 23-B e 23-C, desta lei complementar, permanecem em vigor somente até dezembro de 2014. (NR)

 

 

Art. 2º Fica acrescido o Anexo V, à Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, na forma do Anexo Único desta lei complementar.

 

 

Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da SEE.

 

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio Branco-Acre, 11 de abril de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

 

 

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

 

 

 

ANEXO V

(Lei Complementar n. 67/1999 - com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015) 

VALOR DO PRÊMIO VDP

= Remuneração do Diretor P2, Escola Tipo B

 

(Lei Complementar n. 67/1999 - com vigência a partir de 1º de janeiro de 2015)

 

 
  

 

CARGO

PERCENTUAL

Diretor Escolar

90%

Coordenador de Ensino

50%

Coordenador Administrativo

24%

Coordenador Pedagógico

Percentual correspondente ao cargo ocupado

Secretário Escolar

16%

Professor P2, 15 e 30 horas/com 10/20 horas em sala

26% e 44% respectivamente

Professor P2, 15 e 30 horas/com 8/16 horas em sala

17% e 35% respectivamente

Professor PE3, 15 e 30 horas/com 10/20 horas em sala

15% e 32% respectivamente

Professor PE3, 15 e 30 horas/com 8/16 horas em sala

14% e 25% respectivamente

Professor P1, 15 e 30 horas em sala

14% e 22% respectivamente

Professor PS 1, 30 horas

14%

Professor PS 2, 30 horas

15%

Professor PS 3, 15 e 30 horas

10% e 20% respectivamente

Professor P2, 15 e 30 horas, temporário

17% e 35% respectivamente

Professor PE3, 15 e 30 horas, temporário

15% e 30% respectivamente

Professor P1, 15 e 30 horas, temporário

14% e 22% respectivamente

Professor PS 1, 30 horas, temporário

14%

Professor PS 2, 30 horas, temporário

15%

Professor PS 3, 15 e 30 horas, temporário

10% e 20% respectivamente

Professor P2, 15 e 30 horas fora de sala

17% e 35% respectivamente

Professor PE3, 15 e 30 horas fora de sala

14% e 25% respectivamente

Professor P1, 15 e 30 horas fora de sala

14% e 20% respectivamente

Especialista em Educação, I, 15 horas

8%

Especialista em Educação, I e II, 30 horas

17% e 35% respectivamente

Apoio Administrativo Educacional, nível I, 25 horas semanais

14%

Apoio Administrativo Educacional, nível II, 30 horas semanais

15%

Apoio Administrativo Educacional, nível I, 36 horas semanais

14%

Apoio Administrativo Educacional, nível II, 36 horas semanais

15%

Apoio Administrativo Educacional,nível III, 25 horas semanais

25%

Técnico Administrativo Educacional, 30 horas semanais

15%

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/04/2014.

Anexos