Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 268, de 19 de novembro 2013

Altera a Lei Complementar n. 61, de 13 de janeiro de 1999, que “Cria a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

19/11/2013

Data de Publicação:

21/11/2013

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11181, de 21/11/2013

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR N. 268, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Altera a Lei Complementar n. 61, de 13 de janeiro de 1999, que “Cria a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outra providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Complementar n. 61, de 13 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour terá por finalidade:

...

II promover e apoiar as atividades e manifestações culturais da população acreana, bem como promover, executar e pagar anualmente o Prêmio Chico Mendes, mediante os valores estabelecidos por decreto;

...” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 19 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Anexos