
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 268, de 19 de novembro 2013
Altera a Lei Complementar n. 61, de 13 de janeiro de 1999, que “Cria a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outras providências.
Lei Complementar
19/11/2013
21/11/2013
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 11181, de 21/11/2013
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 268, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a Lei Complementar n. 61, de 13 de janeiro de 1999, que “Cria a Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e dá outra providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER, que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei Complementar n. 61, de 13 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour terá por finalidade: ... II – promover e apoiar as atividades e manifestações culturais da população acreana, bem como promover, executar e pagar anualmente o Prêmio Chico Mendes, mediante os valores estabelecidos por decreto; ...” (NR) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 19 de novembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre