Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 219, de 22 de dezembro 2010

Altera dispositivos da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

22/12/2010

Data de Publicação:

24/12/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10447, de 24/12/2010

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 219, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

 

“Altera dispositivos da Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994 que dispõe sobre a Lei  Orgânica da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências.”

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

 

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 45, de 26 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

...

 

“Art. 17-J Os Procuradores serão designados para atuar em assuntos correspondentes aos níveis de complexidade das classes que ocupem, nos termos desta lei complementar e de decreto governamental.

...

 

“Art. 19-B ...

...

II - com o reaparelhamento e manutenção da Instituição, bem como o custeio de programas de qualificação profissional do seu quadro de pessoal, de acordo com normas definidas pelo Conselho da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

...

 

Art. 19-C ...

...

Parágrafo único. O Procurador Geral editará ato normativo regulamentando os parâmetros e forma de recebimento da receita de que trata o inciso I deste artigo, podendo estabelecer parcelamento e descontos de até trinta por cento do crédito originário.

...

Art. 19-F Os recursos do Fundo serão aplicados, a critério do Procurador Geral na realização de despesas necessárias ao custeio das atividades do Centro de Estudos da PGE, bem como no reaparelhamento e manutenção da Instituição, compreendendo dentre outras:

 

...

VII - a aquisição ou locação de veículos, de material permanente e de consumo, prestação de serviços e a realização de obras destinadas a atender às finalidades da PGE;

...

XI - o pagamento das despesas necessárias ao desempenho exclusivo do cargo de Procurador do Estado na área judicial, extrajudicial e administrativa, tais como certificações digitais e a contribuição anual de regularidade junto à instituição de controle da advocacia no Brasil;

XII - o pagamento de diárias aos membros do Quadro de Pessoal da PGE;

XIII - a aquisição, desenvolvimento ou manutenção de software e hardware utilizados nas atividades da PGE.

...

Art. 21. A carreira de Procurador do Estado compõem-se de cinqüenta cargos, de acordo com os níveis de complexidade definidos em decreto governamental, considerando a seguinte estrutura:

 

...” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se os incisos IV a IX do art. 54 da Lei Complementar n. 45, de 1994.

 

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

Anexos