
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 210, de 31 de março 2010
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do EnsinoPúblico Estadual e dá outras providências” e à Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que“Estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarialaos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estruturade cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo,autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.
Lei Complementar
31/03/2010
05/04/2010
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10265, de 05/04/2010
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 210, DE 31 DE MARÇO DE 2010
“Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e dá outras providências” e à Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que “Estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial aos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.” |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do Art. 23-C, com a seguinte redação:
“Art. 23-C. Os professores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação -SEE, que estejam no exercício da função de coordenador pedagógico nas unidades de ensino da rede pública estadual, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional - VDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV da Lei Complementar n. 199, de 23 de julho de 2009.
Parágrafo único. Os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – VDP serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º O Anexo XIII da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO XIII
TABELA DE VENCIMENTO DO APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I (25 horas)
Vigência a partir de julho de 2010
REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 |
Enquadramento/Referência | A e B | C e D | E | F | G | H | I | J |
Vencimento | R$560,00 | R$616,00 | R$672,00 | R$728,00 | R$784,00 | R$840,00 | R$896,00 | R$952,00 |
...
TABELA DE VENCIMENTO PROFESSOR P1 (30 horas)
Vigência a partir de julho de 2010
REFERÊNCIA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 |
Enquadramento/ Referência | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
Vencimento | R$768,50 | R$835,92 | R$919,51 | R$1.003,10 | R$1.086,69 | R$1.170,28 | R$1.253,87 | R$1.337,46 | R$1.421,06 |
..." NR
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 31 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre