Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 210, de 31 de março 2010

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do EnsinoPúblico Estadual e dá outras providências” e à Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que“Estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarialaos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estruturade cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo,autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

31/03/2010

Data de Publicação:

05/04/2010

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10265, de 05/04/2010

Origem:

Sem origem

LEI COMPLEMENTAR N. 210, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

 “Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e dá outras providências” e à Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, que “Estabelece pisos salariais para os novos cargos criados nesta lei, concede reajuste salarial aos servidores públicos civis, militares, ativos, inativos e pensionistas e fixa a nova estrutura de cargos de nível superior e tabela de vencimentos, no âmbito do Poder Executivo, autarquias e fundações públicas do Estado do Acre e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do Art. 23-C, com a seguinte redação:

 

“Art. 23-C. Os professores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação -SEE, que estejam no exercício da função de coordenador pedagógico nas unidades de ensino da rede pública estadual, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional - VDP, respeitados os valores máximos estabelecidos no Anexo IV da Lei Complementar n. 199, de 23 de julho de 2009.

 

Parágrafo único. Os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento Profissional – VDP serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.” (NR)

 

Art. 2º O Anexo XIII da Lei n. 1.704, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 

“ANEXO XIII

TABELA DE VENCIMENTO DO APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I (25 horas) 

Vigência a partir de julho de 2010

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

Enquadramento/Referência

A e B

C e D

E

F

G

H

I

J

Vencimento 

R$560,00

R$616,00

R$672,00

R$728,00

R$784,00

R$840,00

R$896,00

R$952,00

 

...

TABELA DE VENCIMENTO PROFESSOR P1 (30 horas) 

Vigência a partir de julho de 2010

REFERÊNCIA

1

2

3

4

5

6

7

8

9

Enquadramento/

Referência

A

B

C

D

E

F

G

H

I

Vencimento

R$768,50

R$835,92

R$919,51

R$1.003,10

R$1.086,69

R$1.170,28

R$1.253,87

R$1.337,46

R$1.421,06

..." NR

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 31 de março de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

 

 

 

Anexos