
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Complementar Nº 204, de 30 de dezembro 2009
Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do EnsinoPúblico Estadual e dá outras providências.
Lei Complementar
30/12/2009
31/12/2009
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10204, de 31/12/2009
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI COMPLEMENTAR N. 204 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do Art. 23-B:
“Art. 23-B. As equipes gestoras do quadro de pessoal da SEE, que estejam em exercício nas unidades de ensino da rede pública estadual, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento da Gestão – PAVDG, respeitados os valores máximos de R$ 4.673,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e três mil reais) para os diretores de escola, R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para os coordenadores de ensino e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os coordenadores administrativos, a ser pago em duas parcelas, uma em julho e outra em dezembro.
Parágrafo único. Os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do PAVDG serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.” (NR) |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre