Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 204, de 30 de dezembro 2009

Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, quedispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do EnsinoPúblico Estadual e dá outras providências.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

30/12/2009

Data de Publicação:

31/12/2009

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10204, de 31/12/2009

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 204 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009 

 

Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do Art. 23-B:

 

“Art. 23-B. As equipes gestoras do quadro de pessoal da SEE, que estejam em exercício nas unidades de ensino da rede pública estadual, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento da Gestão – PAVDG, respeitados os valores máximos de R$ 4.673,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e três mil reais) para os diretores de escola, R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para os coordenadores de ensino e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os coordenadores administrativos, a ser pago em duas parcelas, uma em julho e outra em dezembro.

 

Parágrafo único. Os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do PAVDG serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

 

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Anexos