Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 245, de 17 de fevereiro 2012

Altera a Lei Complementar n. 244, de 29 de dezembro de 2011, que “Institui a Fundação Aldeia de Comunicação do Acre - FUNDAC.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

17/02/2012

Data de Publicação:

23/02/2012

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 10742, de 23/02/2012

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 245, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

 

 “Institui a Fundação Aldeia de Comunicação do Acre – FUNDAC e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n. 244, de 29 de dezembro de 2011, que Institui a Fundação Aldeia de Comunicação do Acre – FUNDAC, passa a vigorar com a seguinte redação:

...

“CAPÍTULO II

DO PATRIMÔNIO, RECEITA, ESTRUTURA BÁSICA, CARGOS E FUNÇÕES

...

 

Art. 5º- A Para atender a estrutura básica da FUNDAC, ficam criados os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração do governador:

I – um diretor presidente, com remuneração correspondente a noventa por cento do salário de secretário de Estado;

II – um diretor executivo de programação e produção, com remuneração correspondente a setenta e cinco por cento do salário do diretor presidente;

III – um diretor executivo de gestão interna, com remuneração correspondente a setenta e cinco por cento do salário do diretor presidente;

IV – um coordenador de projetos e processos II, com remuneração correspondente a oitenta por cento da remuneração de assessor especial de planejamento prevista na norma da estrutura administrativa do Poder Executivo;

V - cargos em comissão referência CCI, CEC-1, CEC-2, CEC-3, CEC-4, CEC-5, cujos valores serão os mesmos estabelecidos aos cargos de confiança da administração direta.

 

§1º A instalação e preenchimento dos cargos criados no inciso V deste artigo terão como valor referencial mensal R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), não incluso os encargos sociais e previdenciários correspondentes.

 

§2º Ficam criadas na estrutura básica da FUNDAC, funções de confiança níveis FC-l, FC- 2, FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC-8, FC-9 e FC-10, cujos valores serão os mesmos estabelecidos às funções de confiança da administração direta.

 

§3º Ficam criados na estrutura organizacional da FUNDAC os cargos, vencimentos e respectivas jornadas de trabalho, consoante estabelecido no Anexo Único.”(NR)

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARGOS DA FUNDAÇÃO ALDEIA DE COMUNICAÇÃO DO ACRE-FUNDAC

 

I  - NÍVEL SUPERIOR 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

JORNADA

VENCIMENTO BÁSICO

a)

Especialista em Comunicação - Contador

1

 

 

40h

 

 

2.100,00

b)

Especialista em Comunicação - Advogado

2

c)

Especialista em Comunicação - Analista de Sistema

1

 

II  NÍVEL SUPERIOR (ENGENHEIRO) 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

JORNADA

VENCIMENTO BÁSICO

a)

Especialista em Comunicação - Engenheiro de

Telecomunicação

1

40h

4.400,00

 

III  - NÍVEL MÉDIO

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

JORNADA

VENCIMENTO BÁSICO

a)

Técnico em Comunicação Auxiliar de Produção de

Rádio

5

 

 

 

 

 

 

 

 

40h

 

 

 

 

 

 

 

 

1.500,00

b)

Técnico em Comunicação - Operador de gravações

5

c)

Técnico em Comunicação - Operador de Controle

Mestre

10

d)

Técnico em Comunicação - Operador de áudio

5

e)

Técnico em Comunicação - Editor de VT

3

f)

Técnico em Comunicação - Produtor

4

g)

Técnico em Comunicação - Locutor entrevistador

7

h)

Técnico em Comunicação - Discotecário

2

i)

Técnico em Comunicação - Web design

2

j)

Técnico em Comunicação Manutenção de Torres de

Comunicação

2

k)

Técnico em Comunicação Sonoplasta

5

l)

Técnico de Informática

2

 

 

IV  - NÍVEL MÉDIO 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

JORNADA

VENCIMENTO BÁSICO

a)

Gestor em Comunicação Assistente Administrativo

12

40h

800,00

 

V  - NÍVEL MÉDIO (JORNALISMO)

 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

JORNADA

VENCIMENTO BÁSICO

a)

Jornalista - Repórter fotográfico

2

 

 

35h

 

 

2.100,00

b)

Jornalista - Repórter cinematográfico

5

c)

Jornalista - Diagramador

2

d)

Jornalista - Repórter de TV

10

e)

Jornalista - Rádio repórter

17

 

VI  - NÍVEL FUNDAMENTAL

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

JORNADA

VENCIMENTO BÁSICO

a)

Assistente de Comunicação Auxiliar de Estúdio

10

 

 

40h

 

 

800,00

b)

Assistente de Comunicação – Auxiliar de operador de rádio

15

c)

Assistente de Comunicação Operador de transmissor

20

d)

Assistente de Comunicação Locutor Noticiarista de Rádio

9

(NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de  Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

 

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

 

Anexos