Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Complementar Nº 27, de 19 de janeiro 1990

Dá nova redação ao § 1º do art. 11, da Lei Complementar n. 14, de 9 de dezembro de 1987.

Tipo da Legislação:

Lei Complementar

Data de Criação:

19/01/1990

Data de Publicação:

26/01/1990

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 5217, de 26/01/1990

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI COMPLEMENTAR N. 27, DE 19 DE JANEIRO DE 1990

 

 “Dá nova redação ao § 1º do art. 11, da Lei Complementar n. 14, de 9 de dezembro de 1987.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 11 da Lei Complementar n. 14, de 9 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º As vantagens dos incisos I, VI e VII não são acumuláveis”.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 19 de janeiro de 1990, 102º da República, 88º do Tratado de Petrópolis e 29º do Estado do Acre.

 

Deputado RAIMUNDO SALES

Governador do Estado do Acre, em exercício

 

Anexos