Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4088, de 16 de março 2023

Altera a Lei Complementar n° 419, de 15 de dezembro de 2022, e a Lei n° 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre a estrutura básica da administração do Poder Executivo.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

16/03/2023

Data de Publicação:

16/03/2023

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13493, de 16/03/2023

Origem:

Governo do Estado do Acre

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 4085, de 16 de fevereiro 2023

LEI N° 4.088, DE 16 DE MARÇO DE 2023

 Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022 e a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõem sobre a estrutura básica da administração do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ...

...

VII - Diretoria de Gestão de Atos Oficiais;” (NR)

...

“Art. 44. ...

...

V - planejamento da comunicação e criação de conteúdos publicitários do governo;
VI - contratos de publicidade e pesquisas.” (NR)

“Art. 45. ...

...

VII - Diretoria de Publicidade e Marketing.” (NR)

Art. 2º A Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...

...

§ 2º A instalação e preenchimento das funções de confiança do Poder Executivo de que trata a alínea “a” do inciso II do caput do art. 52 da Lei Complementar nº 419, de 2022, terá o valor referencial mensal de R$ 2.264.297,19 (dois milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e dezenove centavos).” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 18 da Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022.

 

Rio Branco-Acre, 16 de março de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/03/2023 (Edição Extra).

Anexos