
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4078, de 26 de dezembro 2022
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Lei Ordinária
26/12/2022
30/12/2022
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13442, de 30/12/2022
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.078, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o anexo II da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 3.378, de 17 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do percentual de 10.06% (dez ponto zero seis por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta lei correrão à conta de dotações próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado do Acre. |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre