Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 4063, de 15 de dezembro 2022

Fixa o subsídio do governador e do vice-governador para o exercício financeiro de 2023.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

15/12/2022

Data de Publicação:

19/12/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13433, de 19/12/2022

Origem:

Sem origem

Estados da Legislação

Mudanças ocorridas no texto da legislação

Modificada pela Lei Ordinária Nº 3886, de 21 de dezembro 2021

LEI N° 4.063, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Fixa o subsídio do governador e do vicegovernador para o exercício financeiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado – TJ.

 

Art. 2º O subsídio mensal do vice-governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal do governador do Estado.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei nº 3.886, de 21 de dezembro de 2021.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023.

 

Rio Branco-Acre, 15 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Anexos