Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 4082, de 16 de fevereiro 2023
Altera dispositivo da Lei nº 3.915, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.
Lei Ordinária
16/02/2023
02/03/2023
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13484, de 02/03/2023
Governo do Estado do Acre
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 4.082, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
| Altera dispositivo da Lei nº 3.915, de 1º de abril de 2022, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 3.915, de 1º de abril de 2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de auxílio temporário de saúde aos servidores em efetivo exercício no sistema estadual de saúde.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de fevereiro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis e 62º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre