Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3983, de 3 de outubro 2022

Altera dispositivos da Lei n° 3.910, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

03/10/2022

Data de Publicação:

07/10/2022

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13386, de 07/10/2022

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI N° 3.983, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
D.O.E N° 13.386, de 07/10/2022

Altera dispositivos da Lei nº 3.910, de 19 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022.

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º O § 3º do art. 14, da Lei nº 3.910, de 19 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 14 ...

...

§ 3º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, serão aprovadas no montante global de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais) da previsão de recursos da receita tributária estimada no PLOA de 2023, sendo que cinquenta por cento, R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), serão destinados às ações de serviços públicos de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública e o restante destinado em quaisquer áreas.

...”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 3 de outubro de 2022, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Deputado NICOLAU JÚNIOR
 Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

PROJETO DE LEI Nº 103/2022
AUTORIA: Deputado CHICO VIGA

Anexos