Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3794, de 25 de outubro 2021

Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

25/10/2021

Data de Publicação:

04/11/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13158, de 04/11/2021

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.794, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE,

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - REFIS 2021, visando à quitação de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores vencidos até 31 de dezembro de 2020, observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS nº 139/18, de 28 de novembro de 2018, e suas alterações.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 25 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos