Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3782, de 13 de outubro 2021
Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PEC/GER-AC, a fim de modificar a forma de compensação do crédito orçamentário.
Lei Ordinária
13/10/2021
14/10/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13146, de 14/10/2021
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.782, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que Institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda - PEC/GER-AC, a fim de modificar a forma de compensação do crédito orçamentário. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º…
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar de que trata o caput, será compensado de acordo com excesso de arrecadação até o montante de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais), proveniente de excesso de arrecadação da Receita da COTA-PARTE DO FPE – (FONTE 100) nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.”(NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 13 de outubro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre