
Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3738, de 11 de junho 2021
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Estadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Lei Ordinária
11/06/2021
17/06/2021
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13065, de 17/06/2021
Sem origem
Não é alterada por nenhuma lei
Texto da Lei
LEI Nº 3.738, DE 11 DE JUNHO DE 2021
Altera a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ... ... II - para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional: .... ” (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2020.
Rio Branco - Acre, 11 de junho de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre