Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Lei Ordinária Nº 3733, de 19 de maio 2021

Altera a Lei nº 3.612, de 12 de março de 2020, que “Autoriza o Estado do Acre a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 - COLPAC".

Tipo da Legislação:

Lei Ordinária

Data de Criação:

19/05/2021

Data de Publicação:

20/05/2021

Diário de Publicação:

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 13048, de 20/05/2021

Origem:

Sem origem

Alterada por:

Não é alterada por nenhuma lei

LEI Nº 3.733, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

Altera a Lei nº 3.612, de 16 de março de 2020, que “Autoriza o Estado do Acre a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 – COLPAC".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 3.612, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

...

Parágrafo único. A concessão de uso terá validade pelo prazo de dez anos, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio Branco-Acre, 19 de maio de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

 

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Anexos