Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Lei Ordinária Nº 3612, de 16 de março 2020
Autoriza o Estado do Acre a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 – COLPAC.
Lei Ordinária
16/03/2020
20/03/2020
Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 12763, de 20/03/2020
Sem origem
Não informado
Não altera nenhuma lei
Estados da Legislação
Mudanças ocorridas no texto da legislação
Texto da Lei
LEI Nº 3.612, DE 16 de MARÇO DE 2020
Autoriza o Estado a conceder o uso de imóvel à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8 - COLPAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado autorizado a conceder à Colônia de Pescadores e Agricultores da Capital Z-8, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 06.004.904/0001-71, um imóvel situado na Rua Barbosa Lima, com área de 844m², registrado no Cadastro da Prefeitura Municipal de Rio Branco, sob o nº BCI 1-2-41-212.
Parágrafo único. A presente concessão de uso destina-se, exclusivamente, à instalação e funcionamento da sede da concessionária.
Art. 2º A concessão de uso será formalizada por Termo de Concessão de Uso, do qual constarão as obrigações, encargos e responsabilidades da concessionária.
Parágrafo único. A concessão de uso terá validade pelo prazo de cinco anos, a contar da data da assinatura do Termo de Concessão de Uso.
Art. 3º Ao término do prazo da concessão de uso ou no caso de desvirtuamento de sua destinação, a posse e o uso do imóvel serão revertidos imediatamente ao Estado, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela cessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 16 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de
Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Anexos
Sem anexos